Correios exigirão Nota Fiscal ou Declaração de Conteúdo para postagens em 2018.

Correios torna obrigatória a apresentação de Nota Fiscal na postagem de encomendas

Temos uma novidade para contar! Na verdade, nem é tão novidade assim porque as regras do correio mudam toda hora e quem trabalha com envio de produtos pela estatal sabe bem disso.

Bom, a novidade é que o início de 2018 trará mudanças para o e-commerce: a partir do dia 2 de janeiro, os Correios passarão a exigir a inclusão de nota fiscal ou Declaração de Conteúdo para despachar mercadorias, que deverá ser afixada na parte externa da caixa onde será enviado o produto. A nova orientação foi divulgada na página oficial da estatal.

Na verdade os Correios passarão a fazer o que as transportadoras já fazem a muito tempo porque isso é LEI, sempre foi obrigatório e agora eles farão uma marcação mais cerrada em todos os pacotes transportados por ela.

Em comunicação oficial, os Correios informam:


“Para cumprir o que determina a legislação tributária, os Correios a partir de 02/01/2018, passarão a exigir no ato da postagem de qualquer encomenda a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo.
A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.
A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação, deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda.
O remetente não contribuinte, quando desprovido de nota fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda.
A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada.”


No caso de o lojista ser enquadrado como não contribuinte (MEI) – e estar liberado de emitir nota fiscal -, precisará preencher o formulário de Declaração de Conteúdo de Remessa disponibilizado pelos Correios no site oficial. O mesmo acontece para quem envia esporadicamente uma encomenda e não é caracterizado como comércio de produtos.

Segundo o comunicado, a responsabilidade de inserir a nota fiscal na mercadoria ou Declaração é do remetente. Caso ele não siga a nova determinação, terá a postagem recusada.

Com esse novo cenário, operadores de e-commerce que dependem da estatal devem, no próximo ano, emitir notas fiscais para todas as mercadorias vendidas e preparar o sistema operacional da loja virtual  e sua equipe para evitar problemas no despacho pois, muitas empresas, enviam a nota fiscal junto com o produto mas dentro da caixa. Com a mudança na rotina, todos os envolvidos, principalmente no despacho de mercadorias, devem prestar atenção.

O ideal é que a nota fiscal ou a declaração de conteúdo seja colocada dentro de um saquinho plástico transparente afixado no exterior da caixa, que protegerá o documento fiscal durante o transporte. Existem os saquinhos janela ou canguru que são ideais para esse processo e custam, em média, de R$ 0,10 a R$ 0,14 a unidade. Além disso, o lojista deve posicioná-lo com o código de barras virado para cima para facilitar a conferência da mercadoria no momento de despacho. O mesmo vale para a Declaração de Conteúdo de Remessa.

Vale enfatizar que, sem anexar o documento fiscal ou a declaração de conteúdo, não haverá despacho, o que prejudica o fluxo de vendas, gerando lentidão no processo e insatisfação por parte do cliente.

Confira o comunicado oficial dos Correios aqui  e baixe o documento de Declaração de Conteúdo de Remessa aqui.