Faturamento anual não é a única maneira de definir diferenças entre esses tipos de empresas.

Entenda as Diferenças entre Microempresa, Pequena Empresa e MEI

Outubro é o mês das micro e pequenas empresas. No dia 5, foi comemorado o dia oficial, data criada em 1999 para marcar a sanção do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/99). Esse estatuto é o referencial guia de grandes alterações que realmente transformaram óbices em prerrogativas para as MPEs, ele trouxe o reconhecimento legal e foi o primeiro passo para estimular o empreendedorismo. Mas muitos ainda têm dúvidas sobre o que é uma microempresa, pequena empresa e MEI.

A definição mais comum e mais utilizada tem a ver com o faturamento anual, que corresponde à toda receita da empresa. Enquanto o lucro é o que sobra para ela depois de pagar todos seus custos (impostos, funcionários, aluguel, investimentos, reposição de estoque, etc.).

 

A Lei Geral para MPEs

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte.

Foi concebida com ampla participação da sociedade civil, entidades empresariais, Poder Legislativo e Poder Executivo e já atravessou quatro rodadas de alteração, sempre com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Através da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional.

Além disto, a Lei prevê benefícios para as pequenas empresas em diversos aspectos do dia a dia, como a simplificação e desburocratização, as facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e à justiça, o estímulo à inovação e à exportação.

 

Critério: receita bruta.

A Lei Geral uniformizou o conceito de micro e pequena empresa ao enquadrá-las com base em sua receita bruta anual.

A microempresa será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 4.800.000,00, a sociedade será enquadrada como empresa de pequeno porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 4.800.000,00.

A Lei Geral também criou o microempreendedor individual, que é pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 81.000,00. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.

 

Diferença entre Micro e Pequena Empresa: Outras formas

A definição mais comum e mais utilizada tem a ver com o faturamento anual das empresas, mas existem outras possíveis

De acordo com o SEBRAE:

De acordo com o SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o fator diferencial de Micro e Pequena Empresa se dá pelo número de funcionários.
Micro Empresa, no caso do comércio e serviços, é aquela que emprega até nove pessoas, já no caso dos setores industrial ou de construção, até 19.

Pequena Empresa, no caso de comércio e serviços, são as que empregam de 10 a 49 pessoas, e no caso de indústria e empresas de construção, de 20 a 99 pessoas.

De acordo com o BNDES

O BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social também possui um parâmetro próprio de definição de MPEs para concessão de crédito, estabelecidos em cima dos parâmetros de criação do Mercosul, onde Micro Empresa é a que possui receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão e Pequena Empresa são as que possuem receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e inferior a R$ 10,5 milhões.

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